SERVIÇOS PARA SERVIDORES - SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
JORNADA VOLUNTÁRIA
ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
Implantado pioneiramente em dezembro de 2009 em São Paulo Capital depois se estendeu para outras cidades e estados brasileiros.
A atividade delegada é um convênio firmado através de um termo de cooperação entre prefeituras e secretaria de segurança pública do estado que permite aos policias militares, civis e bombeiros desempenharem suas funções nos dias de folga, sendo a adesão de forma voluntaria e respeitando a legislação vigente, como, trabalhar até 8 horas/dia e também respeitando intervalo pré e pós turno ordinário de suas guarnições.
A realização desse modelo de trabalho proporciona ao município um maior efetivo nas ruas o que resulta na redução de índices de criminalidade, segurança ao patrimônio público, maior segurança para a população além de uma abordagem comunitária e também uma maior proximidade com a população e o comercio local.
REQUISITOS:
Adesão voluntária do policial ou bombeiro com cadastramento prévio e conforme a demanda do município.
ETAPAS DO SERVIÇO:
O desempenho da atividade delegada segue uma escala ordinária previamente estabelecida pelo gabinete conforme demanda do município podendo também seguir escala extraordinária em ações e situações previamente solicitadas ao gabinete e a coordenação da atividade delegada.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O serviço é realizado na forma de adesão voluntaria para a função e respeita uma escala ordinária e ou extraordinária previamente autorizada pelo gabinete e conforme demanda do município. De acordo com a escala, dois policiais prestam serviços com uma viatura adquirida pelo município.
LEGISLAÇÃO:
O presente termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências e inexecução total ou parcial, nos termos acordados:
- Termo de cooperação nº 001/2018;
- Lei Municipal nº 2331/2017;
- Lei Municipal nº 2341/2018.