SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
CADASTRO DE VAGAS - MATRÍCULA "CRECHES, ESCOLAS, CENTRO EDUCACIONAIS (URBANAS E RURAIS)
CADASTRO DE VAGAS – MATRÍCULAS
1. COMO EFETUAR O CADASTRO –
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação criou através do Decreto Nº 056/2019, normas
que regulamentam o cadastramento e critérios para distribuição de matrículas na
Rede Municipal de Ensino
- Para
ingresso na Educação Infantil atendimento Creche crianças de 01 a
03 anos de idade, os pais ou responsáveis legais, deverão comparecer a
Secretaria Municipal de Educação de forma presencial, onde o cadastro será
gerado um número de protocolo e o mesmo será sua colocação na lista de espera.
Para efetuar o cadastro de espera na turma do
Berçário II a criança deverá completar 01 ano até a data base (31/03), conforme
data de corte instituída pelo Ministério da Educação.
- Para
ingresso na Educação Infantil Pré-escola, crianças de 04 e 05 anos de
idade, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer a Secretaria
Municipal de Educação de forma presencial e aguardar contato
telefônico da Unidade Escolar para realização da matrícula.
· Para cadastro de fundamental I e II, deverá ser levado em consideração o
perímetro da moradia, visto que o atendimento se oferta através da rede
municipal e estadual de ensino. Caso seja atendido pela rede municipal os pais
e/ou responsáveis legal deverão aguarda contato telefônico da Unidade Escolar para
realização da matrícula.
Os documentos necessários a serem apresentados na
Secretaria Municipal de Educação são para realização do cadastro:
a) Documento de identificação da criança
(Certidão de Nascimento ou RG);
b) CPF do pai, mãe ou responsável.
c) Comprovante de residência recente em nome dos pais/ e/ou
responsáveis legal pela criança a ser inscrita da seguinte forma:
comprovante de fornecimento de água, energia, telefone fixo ou móvel, internet
e/ou contrato de locação de imóvel residencial com firma reconhecida.
d) Cartão família do PSF.
Observação:
DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS: O direcionamento do educando seguirá os critérios estabelecidos no
Decreto Municipal Nº 056/2019, sendo que prioritariamente, será
considerado a vaga mais próxima da residência do aluno, contudo, não sendo
possível atender esse critério, o educando será direcionado para a Unidade
Escolar que possua vaga disponível.
2. COMO
EFETUAR A MATRÍCULA: NA SECRETARIA DAS UNIDADES ESCOLARES.
· Após
receber contato telefônico da Unidade Escolar, comparecer presencialmente os
pais e/ou responsáveis legal, contendo os seguintes documentos necessários:
Documentos necessários:
a) Certidão de nascimento e CPF da criança;
b) Comprovante de endereço no nome do pai/mãe
ou responsável legal (ou contrato de aluguel);
c) RG e CPF dos pais da criança; (No caso de
responsável legal – apresentar o documento de Guarda);
d) Carteira de vacinação atualizada (parte da
identificação vacina);
e) f) Cartão família (Posto de saúde) – frente e verso; e
f) Cartão do SUS (da criança);
g) Tipagem sanguínea da criança (Caso não
tenha na carteira de vacina, apresentar exame de identificação).
i) Atestado de transferência/histórico (caso a criança esteja
vindo de outra escola);
j) Cartão do Programa Bolsa Família (SOMENTE PARA
OS QUE RECEBEM);
HORÁRIO: Horário
de funcionamento das Unidades Escolares [HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO].