SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
CADASTRO DE VAGAS - MATRÍCULA "CRECHES, ESCOLAS, CENTRO EDUCACIONAIS (URBANAS E RURAIS)
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CADASTRO DE VAGAS – MATRÍCULAS

 

1.      COMO EFETUAR O CADASTRO – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação criou através do Decreto Nº 056/2019, normas que regulamentam o cadastramento e critérios para distribuição de matrículas na Rede Municipal de Ensino

  • Para ingresso na Educação Infantil atendimento Creche crianças de 01 a 03 anos de idade, os pais ou responsáveis legais, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação de forma presencial, onde o cadastro será gerado um número de protocolo e o mesmo será sua colocação na lista de espera.

 

Para efetuar o cadastro de espera na turma do Berçário II a criança deverá completar 01 ano até a data base (31/03), conforme data de corte instituída pelo Ministério da Educação.

  • Para ingresso na Educação Infantil Pré-escola, crianças de 04 e 05 anos de idade, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação de forma presencial e aguardar contato telefônico da Unidade Escolar para realização da matrícula.

·         Para cadastro de fundamental I e II, deverá ser levado em consideração o perímetro da moradia, visto que o atendimento se oferta através da rede municipal e estadual de ensino. Caso seja atendido pela rede municipal os pais e/ou responsáveis legal deverão aguarda contato telefônico da Unidade Escolar para realização da matrícula.

 

Os documentos necessários a serem apresentados na Secretaria Municipal de Educação são para realização do cadastro:

a)  Documento de identificação da criança (Certidão de Nascimento ou RG); 

b) CPF do pai, mãe ou responsável.

c) Comprovante de residência recente em nome dos pais/ e/ou responsáveis legal pela criança a ser inscrita da seguinte forma: comprovante de fornecimento de água, energia, telefone fixo ou móvel, internet e/ou contrato de locação de imóvel residencial com firma reconhecida.

d) Cartão família do PSF.




Observação:

DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS: O direcionamento do educando seguirá os critérios estabelecidos no Decreto Municipal Nº 056/2019, sendo que prioritariamente, será considerado a vaga mais próxima da residência do aluno, contudo, não sendo possível atender esse critério, o educando será direcionado para a Unidade Escolar que possua vaga disponível.

 

 


2.      COMO EFETUAR A MATRÍCULA: NA SECRETARIA DAS UNIDADES ESCOLARES.

·       Após receber contato telefônico da Unidade Escolar, comparecer presencialmente os pais e/ou responsáveis legal, contendo os seguintes documentos necessários:

 

Documentos necessários: 

a) Certidão de nascimento e CPF da criança;

 

b) Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal (ou contrato de aluguel);

c) RG e CPF dos pais da criança; (No caso de responsável legal – apresentar o documento de Guarda);

d) Carteira de vacinação atualizada (parte da identificação vacina);

e)  f) Cartão família (Posto de saúde) – frente e verso; e

f) Cartão do SUS (da criança);

g) Tipagem sanguínea da criança (Caso não tenha na carteira de vacina, apresentar exame de identificação).

 i) Atestado de transferência/histórico (caso a criança esteja vindo de outra escola);

 

j) Cartão do Programa Bolsa Família (SOMENTE PARA OS QUE RECEBEM);

 

HORÁRIO: Horário de funcionamento das Unidades Escolares [HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO].

 



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